Submissão de Resumos até 15 de Maio de 2025
Como parte do 34O do Concurso Africano de Julgamento Fictício sobre Direitos Humanos Christof Heyns, o Centro para Direitos Humanos, na Universidade de Pretória e a Faculdade de Direito da universidade da Cidade do Cabo irão na Segunda-feira, 30 de Junho de 2025, co-acolher um dia de conferência internacional sobre o tema especificado abaixo. As línguas de trabalho da conferência serão Inglês, Francês e Português, com interpretação simultânea disponível.
A conferência fixará sobre dois temas:
o primeiro tema tratará tópicos relacionados ao caso hipotético do Concursos Africano de Julgamento Fictício de 2025:
apátridas; direitos de migrantes (não-nacionais) a participar de processos políticos (vote e ‘protesto’); e
o segundo tema explorará os desafios do, e melhores práticas no, ensino de sistema Africano de direitos humanos em universidades Africana.
HISTÓRICO E OBJECTIVOS DA CONFERÊNCIA
A Organização Internacional para Migração (“OIM”) produziu seu relatório anual sobre a situação global de migração em 2024 (o “Relatório”). O Relatório indica que o número de migrantes internacionais tem aumentado no últimos 50 anos,1 com uma estimação de migrantes internacionais de 281 milhões em 2020.2 Este cenário captura 3.6% da população global, que significa um incremento de 2.3% relativamente a migração internacional em 1970.3 Indivíduos foram deslocados por conflitos, ou perseguições ou ainda desastres compreende pequenas proporções de migrantes internacionais, enquanto a maioria dos migrantes internacionais se movem por razões de trabalho, reagrupamento
familiar e estudos.”4
O aumento de migração tem resultados na adopção de políticas e quadros legais migratórios mais estritos que tratam da migração como uma ameaça à segurança nacional. Nesse contexto, mais e mais Estados têm ligado a migração à segurança “através de narrativas mal-informadas sobre ‘ameaças’ que procuram rotular os migrantes internacionais como perigo a seus países e comunidades”.5 Neste processo, migrantes têm sido “desviados” e tratados como indivíduos a quem regimes jurídicos diferentes lhe são aplicados. Tal tem potencial para impactar adversamente direitos fundamentais sobre os quais migrantes são titulares, como o direito à nacionalidade, e o direitos a lutar por este direito.
Tema 1: Apátrida e exploração da sustentabilidade da cidadania e direitos dos migrantes a participação política e protesto
Na ordem global pós II Guerra Mundial, é certamente verdade que a arbitrariedade, e privação de cidadania em massa por Estados soberanos têm menos probabilidades de ocorrer. Tal se deve, em parte, ao facto de a desnacionalização ser vista como “odioso para a “ordem internacional baseada em regras’”6 e primariamente associado a regimes totalitários.7 Isto se deve também, em larga medida, ao facto da privação de nacionalidade ser hoje explicitamente proibido pelo direito internacional.8
De forma a ultrapassar o obstaculo da arbitrariedade, mais e mais Estado tem crado bases juridicas sobre as quais privam cidadaos de sua nacionalidade, adoptando legislacao que permita a desnacionalizacao com fundamento na “seguranca nacional” e “combate a terrorismo”, e habilitando a desnacionalizacao de, entre outros, individuos suspeitos de chamadas
condutas terroristas.9 Alguns estudiosos entendem que as práticas de desnacionalização são ilustradas no armamento da cidadania,10 tendo em vista certo alvo de dissidentes e indivíduos que não se alinham a políticas do Estado. Um exemplo corrente e relevante da privação de estatuto legal nesta base pode ser encontrada nos Estados Unidos da América (EUA), onde as práticas do Estado de detenção e deportação tem como alvo indivíduos que legalmente se apresentam aos EUA, mas que tem expressado apoio a situação do povo da Palestina.11
A prevalência das práticas de desnacionalização apela à exploração do conceito de cidadania, e a determinação da medida em que a cidadania pode ser dita possuir carácter duradouro. Apela, igualmente, à consideração das implicações distintas da desnacionalização sobre os migrantes através de outro meios que o nascimento. O que significa ser cidadão? E a cidadania é um direito ou privilégio? A cidadania confere um sentimento de pertença e de identidade que é retirado quando o estatuto é retirado ao indivíduo? Existem considerações legais e/ou éticas, para além do potencial de apatridia, que os Estados devem ter em conta quando determinam a revogação da cidadania?
Em muitas democracias, o direito ao voto é reservado a cidadãos,12 ainda que a prática de estender este direito a não-cidadãos têm estado a tornar-se mais comuns.13 Contudo, o direito à liberdade de expressão não é limitado aos cidadãos. Migrantes que lutam por melhores condições de vida e trabalho, acesso a direitos socioeconômicos, e provisão de serviços são cada vez mais considerados indesejados ou não-merecedores de alguma forma de estatuto duradouro. Todas as acima mencionadas questões sobre as quais a migrantes
consideram necessário expressar suas opiniões em plataformas públicas são frequentemente questões que afectam todos indivíduos vivendo no interior de um Estado - a única diferença é que aqueles cujo direito de voto lhe é estendido tem uma oportunidade, através do exercício deste direito, de dictar a identidade os oficiais que lhes vão representar e quem vai contribuir abordando tais questões.
Terão os migrantes igual direito a realização de direitos humanos básicos dentro de seu Estado acolhedor, e se assim for, como podem lutar contra as violações de tais direitos? Dada a sua situação precária dentro da sociedade, deveria melhor ênfase ser dada a oportunidade de conceder-lhes a habilidade de falar quando acções do Estado violam seus direitos humanos? E deveria o direito de voto ser um direito titulado por migrantes?
Tema 2: Ensino de e sobre o sistema Africano de direitos humanos
A segunda seção explora desafios do, e melhores práticas sobre o ensino do sistema Africano de direitos humanos em universidades Africana. Um nível baixo de consciência tem, por muito tempo, sido um dos desafios associados à Carta Africana e seu órgão de monitoria, a Comissão Africana de Direitos do Homem e dos Povos. Uma das ambições nucleares do Concursos Africando de Julgamento Fictício é aumentar a consciência entre as novas gerações de juristas Africanos, e avançar o ensino do sistema Africano de direitos humanos acordando-o no currículo das escolas de direito no continente, usando o Concursos como instrumento.
Este ano assinalam-se 30 anos da expansão do Concurso a toda região e tomou o nome de ‘Concurso Africano de Julgamento Fictício de Toda África’. Este apresenta uma oportunidade distinta de fazer um balanço, partilhar experiências e revigorar o ensino do sistema Africano de direitos humanos. As questões relevantes a serem consideradas incluem: em que medida os programas de graduação e pós-graduação em universidades Africana incluem o sistema Africano de direitos humanos? Que desafios tem sido encontrados na introdução e desenvolvimento de tais programas? Haverá algumas melhores práticas de ensino do sistema Africano de direitos humanos de que outros podem aprender?
A Chamada
Convidamo-lo a submeter resumos e artigos que identifiquem e tratem uma questão específica que caia dentro do âmbito de um dos dois temas acima. Os prazos para submissão de resumos e artigos estão descritos abaixo.
Para a sessão 2, os organizadores também aceitarão contribuições, que necessitem de desenvolvimento em artigos acadêmicos. Por favor indique se a sua submissão encaixa-se nesta categoria.
Os artigos selecionados para apresentação na conferência serão considerados para publicação em revistas internacionais respeitadas como a African Human Rights Law Journal.
Os Resumos devem ter entre 250 - 350 palavras, e devem ter:
- Um descrição clara do título;
- indicar a principal (is) questão (ões) a ser(em) tratada (s);
- indicação da abordagem metodológica;
- os resultados esperados;
- detalhes de contacto do autor e breve biografia.
Os autores devem também indicar se participarão presencial ou virtualmente.
Todos os resumos devem ser enviados a: africanmootconference@up.ac.za, a ou antes de 15 de maio de 2025.
Datas importantes
Há três principais fases do processo: submissão de resumos, apresentação do draft do artigo e submissão do artigo completo.
Fase 1
Os resumos devem ser submetidos para: africanmootconference@up.ac.za até 15 de Maio de 2025. Os autores dos resumos selecionados serão informados até 22 de Maio de 2025;
Fase 2
Os Draft dos artigos devem ser enviados para : africanmootconference@up.ac.za, até 20 de Junho de 2025. Artigos serão apresentados pessoal ou virtualmente a 30 de Junho de 2025.
Fase 3
Os artigos apresentados, revistos após a apresentação, devem ser submetidos como artigos completos para revisão de pares até 31 de Julho de 2025.
1 International Organisation for Migration World Migration Report 2024, 21 May 2020 at 21 available at: https://publications.iom.int/books/world-migration-report-2024iom.int/books/world-migration-report-2024 [last accessed 14 April 2025].
2 Ibid at 19.
3 Ibid at 22.
4 Ibid at 19. The migration that takes place in these circumstances is “mostly safe, orderly and regular.”
5 Ibid at 162.
6 Adams ‘Emerging Voices: Denationalization, International Justice, and the Principle of Good Faith’, Opinio Juris, available at: https://opiniojuris.org/2019/08/22/emerging-voices-denationalization-international-justice-and-the-princi-ple-of-good-faith/ple-of-good-faith/.
7 Prener ‘Denationalisation and Its Discontents – Citizenship Revocation in the 21st Century: Legal, Political and Moral Implications’ Immigration and Asylum Law and Policy in Europe vol 52 at 15 available at: https://www.researchgate.net/publication/366964243_Denationalisation_and_Its_Discontents_Citizenship_Revocation_in_the_21st_Century_Legal_Political_and_Moral_Implicationslication/366964243_Denationalisation_and_Its_Discontents_Citizenship_Revocation_in_the_21st_Century_Legal_Political_and_Moral_Implications.
8 See for example Universal Declaration of Human Rights 1948 at 15(2).; American Convention on Human Rights, ‘Pact of San Jose’ 1969 at 20(3). Protocol to the African Charter on Human and Peoples’ Rights Relating to the Specific Aspects of the Right to a Nationality and the Eradication of Statelessness in Africa 2024 at 3(2).
9 Maria Jose Recalde-Vela ‘Book Review: Denationalisation and its discontents: Citizenship Revocation in the 21st Century: Legal, Political and Moral Implications’ at 172 available at: file:///C:/Users/u14044481/Downloads/645-Article%20Text-2049-1-10-20240823%20(2).pdf.
10 Rainer Baubock ‘Weaponized Citizenship: Should International Law Restrict Oppressive Nationality Attribution?’, Global Citizenship Observatory, available at: https://globalcit.eu/weaponized-citizenship-should-international-law-restrict-oppressive-nationality-attribution/sive-nationality-attribution/.
11 Kate Selig ‘What We Know About the Detentions of Student Protesters’ The New York Times available at: https://www.ny-times.com/2025/03/27/us/students-trump-ice-detention.html. See also Recalde-Vela, supra n 10 at 172–3.
12 Patti Tamara Lenard ‘Residence and the Right to Vote’ (2015) 16 Journal of International Migration and Integration 119–32 at 119.
13 Elif Naz Kayran & Merve and Erdilmen ‘“When do states give voting rights to non-citizens? The role of population, policy, and politics on the timing of enfranchisement reforms in liberal democracies”’ (2021) 47 Journal of Ethnic and Migration Studies 2855–76 at 2855.